Regulamento da Promoção Comercial Carro Zero Para Você
A SOLDI AGENCIAMENTO FINANCEIRO LTDA - ME, doravante denominada Promotora, inscrita no CNPJ sob o n° 15.145.954/0001-60, é subscritora de Títulos de Capitalização, da Modalidade Incentivo, administrados pela Sul América Capitalização S.A. – SULACAP, doravante denominada SulAmérica, inscrita no CNPJ sob o nº 03.558.096/0001-04, cujas Condições Gerais e suas Notas Técnicas foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP conforme Processo nº 15414.900402/2015-14, e cederá gratuitamente aos Participantes que preencherem as condições constantes neste Regulamento, o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos títulos.
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1. PERÍODO E ABRANGÊNCIA
1.1 Esta Promoção Comercial é exclusiva para pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, será realizada no Estado de Minas Gerais, terá início em 1º de outubro de 2015 e término às 21h de 14 de novembro de 2015.
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2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Para participar desta Promoção os interessados deverão, no período indicado no item 1.1, realizar uma compra no valor mínimo de R$ 70,00 (setenta reais), em uma das lojas participantes da Rede SJ Supermercados nos endereços: Praça Nossa Senhora Aparecida, 18 Bairro Centro Barão de Cocais, Rua Cadete de Melo, 295 Bairro Pedra Branca Caeté, Praça Pio XII, 27 C Bairro Centro Santa Bárbara, Rua Prefeito Euclides de Souza Vieira, 293 Bairro Nossa Senhora do Carmo Mariana, Avenida dos Salgueiros, 205 Bairro Jardim Inconfidentes Mariana, Rua Alvarenga, 126 Bairro Cabeças Ouro Preto, Rua Desembargador Drumond, 41 Bairro Campestre Itabira, Rua José Brandão, 235 Bairro São Judas Tadeu Barão de Cocais, Rua Joaquim José, 912 Bairro Fonte Grande Contagem, utilizando ou não o Cartão Soldi/SJ Card, no período de dia 01 de outubro de 2015 a 14 de novembro de 2015 até às 21h. Após o término do prazo permitido para a participação, as urnas serão lacradas e reabertas somente no local e horário estabelecido para a apuração do sorteio final, ou seja, às 13 horas do dia 15 de novembro de 2015 na Unidade de Caeté do SJ Supermercados.
2.2 A cada R$ 70,00 (setenta reais) e seus múltiplos em compras, à exceção dos produtos informados no item 2.5, o cliente receberá um Cupom para participar do sorteio previsto nesta Promoção, indicado no item 3.2. Exemplo: Uma nota fiscal no valor de R$ 70,00 (setenta reais) terá direito a 01 (um) Cupom; uma nota fiscal no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) em compras, o cliente terá direito a três Cupons.
2.3 Os clientes que realizarem o pagamento da compra utilizando o SJ Card, terão direito a receber o dobro de Cupons, utilizando o mesmo critério descrito no item 2.2.
2.4 Não poderão ser utilizadas mais de 01 (uma) nota fiscal para compor o valor para participação, indicado no item 2.1.
2.5 Não serão objetos de promoção medicamentos, armas e munição, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme art. do Decreto nº 70.951/72.
2.5.1 Os valores registrados na nota fiscal que estejam relacionados à compra de bebida alcoólica ou qualquer outro produto previsto no item 2.5, não serão computados para compor o valor mínimo necessário para participação na Promoção. Exemplo: Uma compra realizada no valor total de R$ 70,00 (sessenta e cinco reais), que contenha R$ 5,00 (cinco reais) em bebida alcoólica, não dará ao cliente o direito ao recebimento de 01(um) Cupom para participar da Promoção.
2.6. Os serviços de terceiros comercializados dentro das lojas participantes, tais como recarga de telefonia celular, não darão ao cliente o direito ao recebimento do Cupom para participar da Promoção.
2.7. O cliente deverá retirar o(s) Cupom(ns) nos caixas , preencher corretamente e sem rasuras com seus dados pessoais [nome, RG, CPF, endereço completo, telefone e email e deposita-lo(s) na urna disponibilizada no interior de cada loja participante.
2.8 Clientes que fizerem o cadastro prévio pelo site da promoção [www.supersj.com.br e www.sjcard.com.br], poderão apenas informar o CPF no ato da compra e receberão o cupom preenchido com seus dados.
2.9. Cupom ilegível, rasurado, incompleto ou com qualquer outra forma de preenchimento que inviabilize a identificação do contemplado será desclassificado, aplicando-se a regra prevista no item 3.3.
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3. APURAÇÃO
3.1. Cada número para sorteio informado no Cupom de participação entregue ao participante será atrelado a (01) um Título de Capitalização, cujo direito de sorteio foi cedido, gratuitamente, nos termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
3.2. O sorteio será realizado na presença de auditor independente, no dia 15 de novembro de 2015 às 12 horas, sendo aberto ao público que desejar acompanhá-lo pessoalmente, na Unidade de Caeté do SJ Supermercados, respeitada a capacidade de lotação do local.
3.3. Será sorteado apenas 01 (um) Cupom na urna, exceto nas hipóteses de desclassificação, onde serão sorteados quantos cupons forem necessários até localizar um contemplado elegível.
3.3.1. Após terem sido misturados todos os Cupons contidos nas urnas retiradas das lojas participantes, será sorteado apenas 01 (um) Cupom, de forma aleatória, sendo esse processo realizado uma única vez, exceto nas hipóteses de desclassificação, onde será observada a regra prevista no item 3.3.
3.4. O contemplado nesta Promoção receberá o prêmio descrito no item 4.2.
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4. PREMIAÇÃO
4.1. O contemplado no sorteio receberá como prêmio a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), líquida de Imposto de Renda, com a sugestão de uso do valor do prêmio com intermediação da promotora, um automóvel da marca Volkswagen, ano 2015, modelo UP, versão Take UP, 2 portas.
4.2. O valor de premiação é líquido de impostos, os quais serão retidos na forma estabelecida na legislação vigente e nas respectivas Condições Gerais.3
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5. DO PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO
5.1 A SulAmérica, efetuará o pagamento do prêmio ao Participante contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da realização do sorteio, desde que o contemplado apresente cópia de identidade e CPF válidos, o comprovante de residência atualizado (expedido no máximo a 180 -cento e oitenta- dias da apresentação), bem como informe sua profissão e renda e assine termo de recebimento e quitação do valor do prêmio.
5.1.1. A documentação descrita acima, necessária para a concretização do pagamento do prêmio do sorteio, deverá ser apresentada em até 8 (oito) dias corridos, contados da realização do sorteio.
5.2. Caso o contemplado opte pelo recebimento do prêmio por meio de depósito bancário, deverá informar os dados necessários à realização do depósito e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do contemplado.
5.3. Na eventualidade de o Participante contemplado falecer, o Prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de Alvará Judicial. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contemplado, desde que devidamente comprovada tal condição, mediante apresentação de Alvará Judicial.
5.4 Na impossibilidade de o Participante contemplado receber diretamente o seu prêmio, será admitida sua representação na forma abaixo:
5.4.1. Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado;
5.4.2. Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular, obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado.
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6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Não terão validade as participações que não preencherem as condições de participação previstas neste Regulamento, sendo o Participante desclassificado, ainda que tenha sido contemplado.
6.2. Não poderão participar desta promoção qualquer funcionário das empresas participantes, Soldi Agenciamento Financeiro Ltda., assim como funcionários da Fornecedora Jácome Com. Ind. Ltda., sendo o Participante desclassificado, aplicando-se a regra prevista no item 3.3.
6.3. Eventuais mudanças de endereço e/ou telefone para contato, descritos nos Cupons participantes, deverão ser comunicadas por escrito ao SJ Supermercados. Caso o Participante contemplado não seja encontrado através dos dados preenchidos no Cupom sorteado, ele terá 180 (cento de oitenta) dias a contar da data do sorteio para reclamar o prêmio.
6.4. O Participante contemplado autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a utilização de seu nome, imagem e voz para divulgação desta Promoção e da premiação, na mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica, sem qualquer tipo de ônus para as sociedades envolvidas nesta Promoção.
6.5. A autorização descrita no item 6.5 exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora, tampouco implica em pagamento ao Participante contemplado.
6.6. O resultado do Sorteio, bem como o nome do Participante contemplado desta Promoção será publicado nos sites www.supersj.com.br, www.sjcard.com.br e ficará disponível pelo prazo de 30 [trinta] dias.
6.7. O Participante contemplado no Sorteio será avisado por meio de telefone e e-mail através dos dados preenchidos no Cupom sorteado.
6.8. A mera participação nesta Promoção implica no conhecimento e concordância, pelo Participante, de todas as condições previstas neste Regulamento.
6.9. A Promotora obriga-se a identificar todos os Participantes cessionários dos direitos dos eventuais Títulos de Capitalização integralmente cedidos, bem como identificar todos os Participantes contemplados dos Prêmios de Sorteios.
6.10. Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos consumidores, são de propriedade da Promotora, que conserva sobre eles, à exceção dos direitos de Sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a esta condição.
6.11. A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
6.12. As sociedades envolvidas nesta Promoção não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os Participantes possam ter, oriundos da sua participação, da aceitação do prêmio ou, ainda, de situações que estejam fora do controle das referidas sociedades, contanto que não fique demostrada a responsabilidade das empresas.
6.13. Este Regulamento está disponível nos sites: www.supersj.com.br e www.sjcard.com.br e a participação nesta Promoção caracteriza a aceitação pelo Participante de todos os termos e condições neles descritos.
6.14. Fica, desde já, eleito o foro Central da Comarca de domicílio do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
Ouvidoria: 0800.725.3374
Ou visite o site – www.sulamerica.com.br